Regulamento Cashback iFood

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CAMPANHA “LEITURA E DIVERSÃO COM CASHBACK NA MÃO”

REALIZADORA

1.1. Esta Campanha de Incentivo (Campanha), denominada “LEITURA E DIVERSÃO COM CASHBACK NA MÃO”, é realizada pela EDITORA DENTRO DA HISTÓRIA LTDA, inscrita no CNPJ 20.261.176/0001-04, com endereço na Rua Dr. Sampaio Peixoto, 252, Cambuí – Campinas – SP – CEP: 13024-420.

OBJETIVO

2.1. A campanha tem como objetivo promover a venda de livros personalizados na loja da Dentro da História, onde os clientes poderão ganhar cashback no iFood, conforme as condições descritas neste regulamento.

PERÍODO DE DURAÇÃO E ABRANGÊNCIA

3.1. Esta campanha se inicia em 10/02/2025 e se encerra em 18/02/2025, ou enquanto durarem os estoques de vouchers.

3.2. A campanha será válida no período assinalado acima, respeitando o limite total de 4.400 vouchers de R$15,00 do iFood.

PARTICIPANTES

4.1. Podem participar dessa Campanha compradores da Dentro da História: pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, que preencham os requisitos e regras descritos no presente regulamento.

REGRAS E PARTICIPAÇÃO

5.1. Em cada compra realizada no período da campanha, os clientes poderão receber o cashback no iFood conforme as condições abaixo:

   a) Nas compras acima de R$160,00 no site da Dentro da História, o cliente ganhará 4 vouchers no valor de R$ 15,00, totalizando o valor de R$60,00 para a carteira do iFood.

   b) Nas compras com valor de R$200,00 ou mais no site da Dentro da História, o cliente ganhará 6 vouchers no valor de R$ 15,00, totalizando o valor de R$90,00 de cashback no iFood.

5.2. O valor do cashback será concedido por meio de vouchers do iFood, enviados diretamente ao cliente via SMS e e-mail, conforme os dados cadastrados no momento da compra.

5.3. A campanha estará limitada a um total de 4.400 vouchers de R$15,00, distribuídos conforme a disponibilidade e regras estabelecidas.

PRODUTOS PARTICIPANTES

6.1. Todo o catálogo da Loja Dentro da História está incluído na promoção.

ENTREGA E RESGATE DOS PRÊMIOS

7.1. Cada compra que atender aos critérios da campanha dará direito a um voucher correspondente ao cashback adquirido, que será entregue via SMS e e-mail, no telefone e endereço eletrônico cadastrados no momento da compra.

7.2. O cashback está sujeito à seguinte regra e condição de uso:

  1. O prazo para que os participantes façam o resgate dos vouchers nos canais da Dentro da História vai até dia 28/02/2025, após essa data ele ficará indisponível.
  2. A partir do momento em que o voucher estiver ativo na carteira do IFood, o participante tem um período de 90 dias para usar o crédito no aplicativo de entregas.

ESTOQUE

8.1. O estoque dos prêmios desta campanha é limitado a 4.400 vouchers de R$15,00, distribuídos conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. Para a entrega do voucher ao consumidor, será necessário o compartilhamento dos seguintes dados pessoais: nome, e-mail, CPF, data de nascimento, telefone e endereço para envio.

9.2. A Dentro da História informa que observa e cumpre com as regras de privacidade e proteção de dados, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

9.3. Não serão coletados dados sensíveis dos consumidores, tais como aqueles definidos no artigo 11 da LGPD: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófico ou político, dados sobre saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, entre outros.

DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A participação na Campanha é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

10.2. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Regulamento.

10.3. A Realizadora se reserva o direito de realizar atualizações que sejam necessárias no Regulamento a qualquer tempo, incluindo a suspensão e cancelamento da Campanha, desde que divulgadas e formalizadas por e-mail.

10.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.

10.5. Esta ação promocional não trata de distribuição gratuita de prêmios em quaisquer de suas modalidades: sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada.

10.6. Não havendo nenhum tipo de competição ou fatores aleatórios, esta promoção não está sujeita à autorização nos termos da Lei 5.768/71.

Campinas, 10 de fevereiro de 2025.

EDITORA DENTRO DA HISTÓRIA

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